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Precisa de uma advogada que atue no Direito de Família?

Qualidade no atendimento de forma ágil e humanizada

Atendimento personalizado online para todo o Brasil.

Tipos de causas que somos especialistas

Direito de Família

Divórcio (Consensual e Litigioso)

Divórcio após os 60 anos

Pensão Alimentícia (Cônjuge e Filhos)

Guarda e Visitação de Filhos

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Interdição e Curatela

Outras Atuações

Inventário Judicial e Extrajudicial

Testamento Particular e Público

Partilha em Vida

Retificação de Registros Civis

Atuamos em todo Brasil

FALE AGORA MESMO COM UMA ESPECIALISTA, NÃO IMPORTA ONDE VOCÊ ESTIVER

Conheça um pouco mais sobre nós

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Marcliene Almeida

Marcliene Almeida – Advogada especialista no direito de família e sucessões, com foco na proteção do seu patrimônio com excelência e a transparência são os pilares fundamentais de uma atuação jurídica de qualidade. Cuidamos daquilo que mais importa: sua família e o patrimônio construído ao longo de uma vida. Em momentos delicados, buscamos sempre soluções consensuais, ágeis e com o menor impacto emocional e financeiro possível.

Entenda como será seu atendimento

Contato

Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.

Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética.

Outras formas de me contatar

Perguntas realizadas com frequência

Sim. Se for consensual, sem filhos menores e com partilha amigável, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório, com assessoria jurídica e assinatura por videoconferência.

Inventários extrajudiciais, feitos em cartório, costumam ser concluídos em 30 a 60 dias. Inventários judiciais variam conforme a complexidade e a colaboração entre os herdeiros.

Sim, desde que haja necessidade comprovada e vínculo legal ou de fato (como união estável) reconhecido. Cada caso exige uma análise específica.

Depende do tipo. O testamento público é feito em cartório com testemunhas. O particular pode ser feito à mão ou digitado, mas precisa seguir regras legais para ser válido.

Sim, a interdição é necessária para que outra pessoa (curador) possa representar legalmente o interditado e proteger seus direitos patrimoniais e pessoais.

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